A entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao ano de 2026 começará no dia 10 de agosto e se estenderá até às 23h59min59s de 30 de setembro de 2026, conforme estabelecido pela Receita Federal na Instrução Normativa RFB nº 2.330, publicada em 22 de junho de 2026.
A DITR é obrigatória para proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores de imóveis rurais, com exceção das situações que garantem imunidade ou isenção conforme a legislação vigente. Para o exercício de 2026, os contribuintes poderão preencher e enviar a declaração por meio do serviço digital Minhas Declarações do ITR, acessível na área de Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
Esse serviço digital é uma opção prática, pois permite a transmissão da declaração pela internet sem a necessidade de instalação de programas. Além disso, a plataforma está disponível tanto em computadores quanto em dispositivos móveis, oferecendo funcionalidades como a recuperação automática de dados cadastrais e a possibilidade de agrupar declarações de imóveis rurais pertencentes ao mesmo contribuinte.
O acesso ao serviço requer autenticação através de uma conta gov.br, com níveis de segurança Prata ou Ouro. Para contribuintes que possuam imóveis rurais de até 100 hectares, há também a opção de elaborar a declaração por meio do Programa ITR 2026, com a possibilidade de envio pelo próprio programa ou pelo Receitanet.
É importante ressaltar que a entrega da declaração fora do prazo resultará em penalidades. O contribuinte estará sujeito a uma multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, respeitando o valor mínimo de R$ 50. Caso o contribuinte perceba erros ou omissões após a entrega, será permitido apresentar uma declaração retificadora, desde que isso ocorra antes do início de qualquer procedimento de lançamento de ofício.
O imposto apurado na DITR pode ser pago em até quatro parcelas iguais, desde que nenhuma delas seja inferior a R$ 50. Para valores abaixo de R$ 100, o pagamento deve ser feito em uma única parcela. O vencimento da primeira parcela ou da quota única está marcado para 30 de setembro de 2026.





