Validação da Moratória da Soja pelo STF gera novos desafios para empresas em Mato Grosso

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O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a validade da Moratória da Soja, um compromisso privado estabelecido em 2008 que visa restringir o comércio de grãos provenientes de áreas desmatadas no bioma amazônico. Essa decisão encerra disputas judiciais que se arrastavam há anos e também consolida uma legislação em Mato Grosso que retira incentivos tributários de empresas que assinam acordos socioambientais, resultando em novos desafios econômicos para o agronegócio nacional.

A Moratória da Soja foi criada pelo setor exportador com o intuito de assegurar que a produção de soja no Brasil não avançasse sobre áreas de cobertura florestal nativa. Com esse pacto, indústrias e compradores se comprometem a recusar grãos provenientes de propriedades que tenham desmatado após julho de 2008 dentro da Amazônia Legal.

A decisão do STF tem repercussões diretas na cadeia produtiva de Mato Grosso, estado que lidera a produção de soja no Brasil. Representantes do agronegócio já questionavam a legalidade do acordo na Justiça, argumentando que ele limitava as atividades econômicas regulares permitidas pelas normas ambientais do país.

De acordo com a advogada Samanta Pineda, especialista em direito ambiental, o acordo não revoga formalmente o direito de cultivo, mas impõe severas restrições mercadológicas. Ela explica que, embora os produtores tenham o direito legal de abrir até 20% de sua propriedade para cultivo, conforme as regras de reserva legal, eles ficam sem opções de venda caso optem por cultivar soja nessas áreas. "Mesmo com a abertura permitida, se plantasse soja, o produtor não tinha comércio com essas grandes empresas", esclarece.

Além de ratificar o acordo, o STF considerou constitucional a legislação de Mato Grosso, que proíbe a concessão de incentivos fiscais e benefícios públicos a empresas que aderem a regras privadas de restrição comercial com foco ambiental. Para Pineda, essa prerrogativa do governo mato-grossense é tão legítima quanto a liberdade corporativa das empresas.

As ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) 7774 e 7775, que foram analisadas pelo STF, questionavam a Lei 12.709/2024 de Mato Grosso e a Lei 5.837/2024 de Rondônia, respectivamente. A primeira impede a concessão de incentivos fiscais a empresas que adotam padrões ambientais mais rigorosos do que os exigidos pela legislação, enquanto a segunda trata de regra semelhante.