O prazo para os eleitores que desejam solicitar a habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro termina nesta quinta-feira, 20 de agosto. Os pedidos podem ser realizados diretamente no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou nas unidades dos cartórios eleitorais espalhados pelo país.
O voto em trânsito é uma opção que permite ao eleitor exercer seu direito de voto fora de sua cidade no dia da eleição. Para quem optar pelo procedimento online, é necessário acessar a seção "Fazer Transferência temporária do local de votação" no site do TSE. Após isso, o eleitor deve preencher os dados solicitados, verificar os locais com vagas disponíveis e seguir as instruções apresentadas na plataforma.
Para os que preferem o atendimento presencial, basta comparecer ao cartório eleitoral mais próximo, portando um documento oficial com foto. É importante que os eleitores fiquem atentos às regras para usufruir desse benefício, que está disponível em capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores.
Os eleitores que estiverem em cidades localizadas no mesmo estado do seu domicílio eleitoral poderão votar em trânsito para todos os cargos em disputa, incluindo deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente. No entanto, se a solicitação for para uma cidade em outro estado, o voto será restrito apenas para a presidência.
As solicitações de voto em trânsito podem ser feitas para diferentes cidades em cada turno das eleições. Mudanças ou cancelamentos nas solicitações devem ser realizados até hoje, 20 de agosto, pois após essa data não será mais possível efetuar alterações.
Os eleitores que não comparecerem ao local de votação onde solicitaram o voto em trânsito deverão justificar a ausência por meio do aplicativo e-Título.





