Justiça Eleitoral determina remoção de bandeiras de campanha de Marcelo Rangel em Ponta Grossa

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A Justiça Eleitoral do Paraná emitiu uma ordem para que o candidato a deputado federal Marcelo Rangel (PSD) retire bandeiras de campanha de rotatórias e áreas próximas em Ponta Grossa, nos Campos Gerais. A decisão foi motivada por uma denúncia feita através do sistema Pardal, que alertou para a instalação inadequada do material.

A determinação foi assinada eletronicamente pela juíza Michelle Delezuk, da 15ª Zona Eleitoral, no dia 27 de agosto de 2026. Marcelo Rangel possui um prazo de 48 horas para efetuar a remoção voluntária das bandeiras, que, segundo a decisão, estão interferindo na circulação e na visibilidade dos motoristas nas vias.

Imagens anexadas ao processo mostraram que as bandeiras estavam instaladas tanto no interior quanto nas proximidades de uma rotatória. A juíza ressaltou que, embora a legislação eleitoral permita a utilização de bandeiras em vias públicas, é necessário que a propaganda seja móvel e não prejudique a circulação de pedestres e veículos.

De acordo com o despacho, as rotatórias exigem atenção especial dos motoristas, que precisam ter um campo de visão desobstruído para identificar sinalizações, pedestres e outros veículos durante as manobras. A magistrada destacou que a irregularidade observada não está relacionada à quantidade de bandeiras, mas sim à sua localização, que compromete a segurança viária.

A ordem judicial abrange as áreas internas das rotatórias, incluindo ilhas e canteiros centrais, além dos pontos de acesso onde as bandeiras possam prejudicar a visibilidade. A juíza também enfatizou que simplesmente deslocar as bandeiras para locais muito próximos, mantendo a interferência visual, não será considerado como cumprimento da determinação.