Candidatura de Cris Lauer é barrada pelo Tribunal de Justiça do Paraná

Compartilhe

A ex-vereadora Cris Lauer não obteve sucesso em sua tentativa de reverter a cassação de seu mandato parlamentar. A decisão foi proferida pela 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que manteve a inelegibilidade da candidata para as eleições marcadas para o dia 4 de outubro.

A manutenção da cassação implica que Cris Lauer não poderá participar da disputa eleitoral deste ano. O partido Novo, ao qual ela pertence, não é obrigado a substituí-la, pois já conta com um número suficiente de candidatos para a Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). O total de candidatos do Novo é de 28 homens e 13 mulheres, respeitando assim a cota de gênero estipulada pela legislação.

Cris Lauer ainda tem a opção de recorrer da decisão através de embargos de declaração. Caso essa tentativa não seja bem-sucedida, ela poderá levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Entretanto, a ex-vereadora terá que aguardar fora da arena política para se candidatar em uma próxima eleição.

A situação de Cris Lauer levanta questões sobre a dinâmica política local e o impacto das decisões judiciais nas candidaturas. O Novo, por sua vez, terá que avaliar como proceder em relação à sua representação na Alep, considerando as normas de cota de gênero e a situação da ex-vereadora.

Além disso, a decisão do TJ-PR ocorre em um contexto de intensas disputas eleitorais no estado, onde outros candidatos também estão se preparando para as eleições de outubro. O cenário político permanece dinâmico, com diversas movimentações e estratégias sendo traçadas por partidos e candidatos em busca de garantir suas vagas nas próximas eleições.