STJ suspende processos sobre locações de curta duração em condomínios, mas novas regras exigem

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A suspensão, em âmbito nacional, de processos judiciais que discutem a possibilidade de proibição de locações de curta duração em condomínios, como as realizadas pelo Airbnb, não indica que essa modalidade de hospedagem esteja, de forma automática, liberada ou vetada. Enquanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não estabelece uma tese definitiva sobre o assunto, os condomínios continuam com a liberdade de aplicar suas regras e deliberar a respeito, embora a implementação de novas restrições deva ser feita com cautela.

A discussão está inserida no Tema Repetitivo 1.443. O STJ deve esclarecer se a cláusula que determina a destinação exclusivamente residencial de um condomínio é suficiente para bloquear locações de curta duração ou se a convenção condominial necessita de uma proibição explícita para essa prática. Essa questão afeta tanto os moradores quanto os proprietários que investem em imóveis e os condomínios que enfrentam uma alta rotatividade de visitantes.

Raphael Medeiros, advogado especializado em Direito Imobiliário, ressalta a importância de compreender o alcance da suspensão decretada pelo tribunal. Ele explica que "a suspensão é processual, não material", o que significa que as ações judiciais que discutem se a destinação residencial é suficiente para impedir locações de curta duração estão paralisadas. Contudo, isso não implica que o STJ tenha liberado ou proibido o Airbnb em todos os condomínios, tampouco invalida convenções, deliberações ou decisões judiciais já existentes.

Na prática, a administração dos condomínios segue sua rotina normal. Os síndicos têm o poder de impor as regras contidas na convenção, no regimento interno e nas deliberações da assembleia. Entretanto, não têm a autoridade para criar unilateralmente novas proibições para locações de curta duração. As assembleias têm a prerrogativa de discutir o tema e estabelecer normas, desde que respeitados os procedimentos de convocação e o quórum necessário.

Medeiros enfatiza que o síndico pode fazer cumprir a convenção e as deliberações, mas não pode agir de forma a transformar a convenção em uma autorização automática. É imprescindível considerar a destinação do empreendimento, as regras internas e, principalmente, as características da atividade desenvolvida no imóvel.

Para os condomínios, este período pode ser uma oportunidade para revisar as convenções e verificar se as normas vigentes oferecem respostas satisfatórias à realidade do prédio. Caso os moradores desejem definir uma posição específica em relação às locações de curta duração, é aconselhável levar a questão à assembleia e assegurar o quórum apropriado.