STF declara inconstitucionalidade de lei catarinense sobre cotas raciais em universidades

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a lei de Santa Catarina que proibia a implementação de cotas raciais em universidades públicas é inconstitucional. A votação ocorreu no plenário virtual da Corte e foi finalizada na última sexta-feira (17), data limite para a apreciação do caso.

Todos os dez ministros do STF acompanharam o voto do relator, o Ministro Gilmar Mendes. A norma em questão, de autoria do deputado estadual Alex Brasil (PL), foi aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro de 2025 e sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL) em janeiro deste ano.

O relator, Gilmar Mendes, argumentou que a lei baseava-se em uma premissa inconstitucional ao afirmar que as cotas raciais ferem o princípio da igualdade. Mendes ressaltou que a jurisprudência do STF já reconhece as ações afirmativas como instrumentos válidos para promover a igualdade material e combater desigualdades históricas no país.

A legislação catarinense permitia apenas a reserva de vagas para pessoas com deficiência, estudantes de escolas públicas e com base em critérios econômicos, excluindo explicitamente o recorte racial. A ação que contestou a lei foi movida por partidos como PSOL, PT, PCdoB e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Com a decisão do STF, a lei de Santa Catarina é invalidada de forma definitiva. O entendimento estabelecido neste julgamento deverá ser adotado pela Corte em futuras análises de leis estaduais que abordem o mesmo tema. Em resposta à decisão, o governador Jorginho Mello expressou sua opinião em uma rede social, afirmando que a lei visava priorizar os mais pobres, ao invés de extinguir cotas.

A decisão do STF representa um marco importante no debate sobre ações afirmativas e a promoção da igualdade racial nas instituições de ensino superior, reafirmando a legitimidade das cotas raciais como ferramenta de inclusão social.