Atualização de Valor de Bens Fora do Brasil
A partir do ano 2026, brasileiros residentes no país que possuem bens e Direitos no Exterior podem atualizar o valor de mercado desses ativos na declaração do Imposto de Renda, pagando imposto fixo de 8% sobre a diferença. Essa taxa fixa tende a ser vantajosa, pois é inferior às alíquotas progressivas que normalmente incidem sobre o ganho de capital.
A atualização recai sobre a diferença entre o custo de aquisição original e o valor de mercado na data escolhida, e essa diferença é tributada à alíquota definitiva de 8%. Além disso, o valor decorrente da atualização é considerado um acréscimo patrimonial lícito e passa a compor a ficha de bens e direitos como novo custo de aquisição do ativo.
Como formalizar a atualização passo a passo
Para utilizar esse benefício, o contribuinte precisa formalizar a escolha por meio da Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior, conhecida como Abex. A Abex não é preenchida no programa tradicional do Imposto de Renda utilizado para a declaração anual. Ela está disponível exclusivamente em formato eletrônico no Centro Virtual de Atendimento.
Restituição do imposto





