Jorge Messias participa de sabatina no Senado para vaga no STF

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado realiza, nesta quarta-feira (29), a sabatina do advogado-Geral da União (AGU) Jorge Messias, indicado ao cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A nomeação de ministros do STF exige a aprovação do Senado, conforme estipulado pela Constituição.

Para que Jorge Messias possa assumir o cargo, é necessária a aprovação de seu nome tanto na CCJ quanto no plenário do Senado. Para ser aprovado na CCJ, o advogado-Geral da União precisa obter a maioria simples dos 27 senadores, com um quórum mínimo de 14 parlamentares. No plenário, são necessários 41 votos favoráveis entre os 81 senadores.

A Indicação de Jorge Messias ao STF foi formalizada pelo governo federal em 1º de abril, mais de quatro meses após o anúncio do nome pelo presidente Lula, feito em 20 de novembro do ano anterior. O relator da sabatina acredita que Messias atende a todos os requisitos exigidos para o cargo, incluindo saber jurídico e reputação ilibada, e considera o cenário favorável para a aprovação.

Messias foi escolhido para ocupar a vaga deixada pelo ministro Luís Roberto Barroso, que anunciou sua aposentadoria antecipada e deixará a Corte em outubro de 2025. Antes de submeter sua documentação, o AGU enviou uma declaração ressaltando a importância do diálogo com os senadores para facilitar sua aprovação.

Em sua declaração, Jorge Messias afirmou: "Continuarei meu empenho pela pacificação e estabilidade. Como profissional do direito, sempre valorizei o diálogo e a conciliação como as melhores maneiras de resolver conflitos. Reafirmarei meu compromisso com essas credenciais".

Caso sua indicação não seja aprovada, a escolha do presidente pode ser revista, podendo ele insistir na manutenção do nome de Messias ou optar por outro candidato, mas não haverá possibilidade de recorrer da decisão. Com 45 anos, se Jorge Messias for aprovado, poderá permanecer no STF até completar 75 anos, idade limite para aposentadoria compulsória.