Prazo para pagamento do DARF pode anular benefício de doações no Imposto de Renda 2026

Compartilhe

A Declaração do Imposto de Renda de 2026 oferece a possibilidade de que os contribuintes destinem uma fração do imposto a projetos sociais, diretamente na ficha de doações. No entanto, é fundamental que o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) correspondente seja quitado integralmente até o dia 29 de maio de 2026, sob pena de perda do benefício fiscal.

Ao escolher o modelo completo da declaração, com as deduções legais, a pessoa física pode direcionar até 6% do imposto devido para fundos que são geridos pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente e pelos Conselhos da Pessoa Idosa. Esse mecanismo não implica em um pagamento adicional de tributos, nem na redução do valor a ser restituído. Isso significa que o contribuinte apenas decide para onde irá uma parte do imposto que já seria recolhido, assegurando que os recursos sejam utilizados em iniciativas sociais devidamente credenciadas.

Um erro comum entre os contribuintes é registrar a destinação solidária no programa do Imposto de Renda e acreditar que o valor será automaticamente abatido do imposto a pagar ou compensado na restituição. O sistema gera um DARF específico para cada fundo escolhido, que é distinto do documento utilizado para o pagamento do imposto. Para o ano de 2026, o prazo de vencimento desse DARF é o mesmo da entrega da declaração, ou seja, 29 de maio. O pagamento deve ser realizado até o término do expediente bancário desse dia.

Vale lembrar que, mesmo aqueles que têm imposto a restituir ou que optaram por débito automático do imposto devido, precisam pagar separadamente o DARF das destinações. Ao contrário do Imposto de Renda, que pode ser parcelado em até oito vezes, o valor destinado aos fundos sociais deve ser quitado em uma única parcela.

Caso o contribuinte informe a destinação na declaração, mas não efetue o pagamento do DARF até o prazo estipulado, a Receita Federal desconsiderará essa parte do benefício fiscal. O não cumprimento da data legal resulta na glosa definitiva da dedução relativa àquela doação, aumentando, assim, o imposto devido. O contribuinte se vê obrigado a pagar a diferença, com a adição de juros e multas conforme a legislação, o que pode resultar em complicações como a malha fina e a cobrança por meio de auto de infração.

Após o vencimento, não será possível utilizar uma declaração retificadora para aumentar o valor dedutível em favor dos fundos. Portanto, é essencial que, ao finalizar o preenchimento da declaração com a destinação solidária, o pagamento do DARF específico seja realizado de imediato, garantindo assim a obtenção do benefício e a regularidade do ajuste anual junto à Receita Federal.