Contribuintes e contabilistas já podem conferir as regras do Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), novo imposto sobre o consumo previsto na Reforma Tributária.
O regulamento é fundamental, porque traz a aplicabilidade dos novos tributos, que foram regulamentados em duas leis complementares aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo presidente da República.
O texto, dotado de 617 artigos, desdobra detalhes sobre o novo tributo compartilhado entre estados e municípios, instituído pela Lei Complementar n° 214, de 16 de janeiro de 2025, por força da Emenda Constitucional 132, de 20 de dezembro de 2023.
O Livro I destaca as normas comuns entre o IBS e a CBS – Contribuição Sobre Bens e Serviços, esta de competência da União, enquanto o Livro II explora as normas específicas do IBS.
O documento publicado é resultado do trabalho de auditores fiscais de estados e municípios. Técnicos da Prefeitura de Curitiba vêm trabalhando em várias frentes no Comitê Gestor do IBS, como os auditores Rodrigo Coelho Moya e Adriano de Andrade Manzeppe, que integram a Comissão de Trabalho do Regulamento do Comitê Gestor do IBS.
O regulamento é um marco histórico para a legislação tributária que vai impactar a vida da população e de empresas nas próximas décadas.





