Na próxima quarta-feira (6), o Supremo Tribunal Federal (STF) dará continuidade ao julgamento da Lei dos Royalties do petróleo, que está suspensa desde 2013 devido a decisões liminares. Essa legislação propõe uma nova forma de distribuição dos recursos provenientes da exploração de petróleo, afetando tanto estados quanto municípios produtores e não produtores. A mudança pode resultar na perda de bilhões de reais para as regiões que atualmente recebem a maior parte da arrecadação.
Em 2022, os royalties do petróleo totalizaram mais de R$ 60 bilhões no Brasil. A legislação vigente estabelece que 40% desses recursos são destinados à União, enquanto 30% vão para os estados produtores e outros 30% para os municípios produtores. A proposta que está sendo avaliada pelo STF altera essa distribuição, reduzindo a participação dos estados produtores para 20% e dos municípios produtores para 15%. Por outro lado, os estados e municípios não produtores, que atualmente recebem menos de 10%, passariam a ter direito a 21% dos royalties e 10% das participações especiais, que são pagas em casos de grande volume de exploração.
Se a nova regra tivesse sido aplicada no ano anterior, cada município brasileiro teria recebido em média cerca de R$ 500 mil por mês. Os estados que mais seriam impactados com essa mudança incluem São Paulo, Espírito Santo e, de maneira mais significativa, o Rio de Janeiro, que absorveu 85,5% dos royalties em 2024.
Luiz Césio Caetano, presidente da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), alertou que o Estado do Rio perderia R$ 8 bilhões e os municípios fluminenses enfrentariam uma redução de R$ 13 bilhões em suas receitas. Ele destacou que essa redistribuição poderia comprometer a qualidade de vida da população, defendendo que a nova norma poderia pulverizar recursos sem realmente beneficiar os estados não produtores.
A proposta é respaldada por 19 estados não produtores e pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), que argumentam que o petróleo é um recurso que pertence à União e, portanto, deve ser compartilhado entre todas as regiões do país. Em contrapartida, os estados produtores levantam questões sobre a constitucionalidade da norma e os riscos fiscais associados à sua implementação.
David Nigri, advogado especializado em petróleo e gás, resumiu o dilema enfrentado pelo STF ao afirmar que, embora o petróleo pertença à União, a compensação deve ser direcionada a quem efetivamente o produz, destacando que a situação não é simples para o tribunal decidir. Os royalties são considerados uma compensação pelos impactos e riscos ambientais gerados nas regiões que realizam a exploração. Em 2013, a ministra Cármen Lúcia já havia expressado preocupações sobre o enfraquecimento das regiões produtoras caso a lei fosse aprovada.





