Câmara dos Deputados aprova câmeras corporais para fiscalização ambiental

Compartilhe

Na última sexta-feira (24), a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar uma proposta que institui a obrigatoriedade do registro audiovisual durante as atividades de fiscalização ambiental. A iniciativa abrange não apenas o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), mas também o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), padronizando as diretrizes de transparência para todos os órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).

O objetivo principal da medida é assegurar a segurança jurídica nas operações de fiscalização, proporcionando proteção tanto aos cidadãos quanto aos servidores públicos. Essa documentação, que inclui imagem e som, será realizada continuamente durante as abordagens, criando um ambiente mais seguro e transparente.

Atualmente, não existe legislação federal que imponha o uso de câmeras corporais para os agentes que atuam na fiscalização ambiental. Embora o ICMBio já possua regulamentos internos que preveem o uso desses equipamentos conforme a disponibilidade de recursos, a nova proposta visa transformar essa prática em um requisito legal com diretrizes nacionais claras.

As novas regulamentações estabelecem que os registros audiovisuais devem ser armazenados de forma segura por um período mínimo de cinco anos, garantindo o acesso aos envolvidos mediante solicitação fundamentada. Adicionalmente, a divulgação a terceiros é proibida, assegurando assim a proteção de dados pessoais e a confidencialidade institucional.

O substitutivo do relator, deputado Chico Alencar (Psol-RJ), ao Projeto de Lei 1351/25, originado pelo deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO), foi aprovado com algumas modificações. Alencar ampliou o escopo da proposta, que inicialmente se restringia às atividades do ICMBio, para incluir também o Ibama e outros órgãos do Sisnama, estabelecendo um marco unificado para a fiscalização ambiental federal.

Outra alteração significativa foi a especificação de que a obrigação se limita às atividades de fiscalização, excluindo funções de menor risco, como educação ambiental e gestão administrativa de unidades de conservação, da exigência de gravação obrigatória. Para facilitar a adaptação financeira e a aquisição dos equipamentos, o prazo para implementação foi estendido de 180 para 365 dias após a publicação da lei.