Os brasileiros que decidiram residir fora do Brasil têm a obrigação de informar à Receita Federal sobre sua saída definitiva. Para isso, é necessário entregar a declaração específica do Imposto de Renda para não residentes, a fim de evitar problemas com o Fisco. Este ano, o prazo para a entrega das declarações é mais curto, com início em 23 de março e término marcado para 29 de maio, às 23h59. A restituição será realizada em quatro lotes, programados para os dias 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 31 de agosto. Essa mudança no calendário visa acelerar a devolução do imposto aos contribuintes.
Para regularizar a situação fiscal, quem saiu do Brasil deve seguir dois procedimentos obrigatórios. O primeiro é a Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP), que informa à Receita a data em que o contribuinte passou a residir no exterior. O segundo passo é a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP), que substitui a declaração de ajuste anual no ano subsequente à mudança. Nesta declaração, os contribuintes informam os rendimentos obtidos até a data em que deixaram de ser residentes fiscais no Brasil.
Após a entrega da DSDP, o cadastro do CPF do contribuinte é atualizado para a situação de "não residente". Em casos específicos, como no falecimento do contribuinte que deixou bens no Brasil, o CPF pode ser considerado como "titular falecido", conforme registrado na Receita Federal. Na DSDP, o contribuinte não pode optar pelo desconto simplificado, sendo possível apenas utilizar deduções legais, como despesas médicas e dependentes, desde que devidamente comprovadas por documentos válidos.
Uma questão importante a ser considerada é a regra dos 12 meses: brasileiros que se ausentarem do país por mais de um ano são considerados não residentes fiscais. Aqueles que saem temporariamente, mas permanecem no exterior por um período superior a esse, podem enfrentar complicações, incluindo a possibilidade de incorrer em multas e juros, além de manter o CPF em situação irregular. Por isso, é recomendado que os cidadãos organizem seus documentos e comprovantes de rendimentos antecipadamente e, em caso de dúvidas, busquem a orientação de um especialista para o correto preenchimento da comunicação e da Declaração de Saída Definitiva.
Além disso, ter uma conta Gov.br nos níveis Ouro ou Prata é essencial para a declaração do Imposto de Renda de 2026. Esses níveis de conta oferecem maior segurança e possibilitam o uso da declaração pré-preenchida e acesso a serviços especiais da Receita Federal. A conta Gov.br serve como a identidade digital do cidadão para acesso a serviços públicos, e os níveis mais altos requerem validações adicionais, proporcionando funcionalidades mais seguras relacionadas ao Imposto de Renda.





