A Justiça Eleitoral do Paraná garantiu nesta sexta-feira, 2 de outubro, o direito de resposta ao candidato Sergio Moro (PL) após considerar como falsas e descontextualizadas as alegações feitas em uma propaganda eleitoral de Sandro Alex (PSD) que o associava à defesa do ABORTO.
A decisão judicial estabelece que Moro terá quatro inserções de 30 segundos cada, totalizando dois minutos de resposta, que serão exibidas no bloco noturno das emissoras RPC/Globo, Rede Massa/SBT, RIC TV/Record e Band. Caso haja indisponibilidade de alguma dessas emissoras, a veiculação ocorrerá no bloco diurno do dia 3 de outubro.
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, destacou que a combinação entre as falas atribuídas a Moro e a cartela gráfica que afirmava “ABORTO = SOLUÇÃO RAZOÁVEL” resultou em uma mensagem “sabidamente inverídica e artificialmente atribuída ao candidato”. A Justiça considerou que a propaganda ultrapassou os limites da crítica política ao distorcer o conteúdo da tese apresentada.
A análise judicial afirmou que o texto acadêmico de Sergio Moro mencionava a decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos no caso Roe v. Wade e buscava discutir, em termos técnico-jurídicos, uma “SOLUÇÃO intermediária” para um conflito social. A mensagem veiculada foi considerada uma simplificação extrema, transformando o conteúdo em uma afirmação direta que não correspondia à realidade.
A determinação acontece em um momento crítico, com o primeiro turno das eleições marcado para domingo, 4 de outubro. A urgência da decisão foi justificada pela proximidade da votação, uma vez que o horário eleitoral gratuito se encerrou no dia 1º de outubro. A Justiça avaliou que uma reparação posterior poderia não ter efeito antes da eleição.
O texto da resposta que será apresentado pela campanha de Sergio Moro também passou por revisão judicial, com partes do conteúdo sendo excluídas para que se mantivesse o foco no objeto do processo. Além disso, a Justiça Eleitoral impôs uma multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão.
