Os desafios das assinaturas eletrônicas na validade de contratos no Brasil

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A validade de contratos e atos societários que utilizam assinaturas eletrônicas está diretamente relacionada à força das evidências de autoria, integridade e segurança geradas pela plataforma utilizada. Este tema se tornou cada vez mais relevante, refletindo um aumento nos litígios relacionados. Embora os tribunais brasileiros geralmente aceitem esses mecanismos, ainda existe o risco de anulação, que varia conforme o nível de segurança da assinatura e o contexto de seu uso.

Para entender os limites e benefícios das assinaturas eletrônicas, é necessário estar atualizado sobre as legislações e decisões judiciais recentes. O marco legal que regula as assinaturas eletrônicas no Brasil é estabelecido pela MP nº 2.200-2/2001 e pela Lei nº 14.063/2020, que classificam as assinaturas em três níveis de confiança. O primeiro nível é a assinatura simples, que se baseia em identificação básica. O segundo nível é a assinatura avançada, que incorpora recursos como biometria para aumentar a segurança. O último nível, a assinatura qualificada, é a única que utiliza o certificado ICP-Brasil e possui valor legal equivalente ao da assinatura manuscrita.

Um dos principais desafios jurídicos reside em definir o alcance e a segurança das assinaturas simples e avançadas dentro do sistema oficial. A jurisprudência, de modo geral, tem reconhecido a validade das assinaturas eletrônicas, mesmo aquelas que não utilizam o selo ICP-Brasil, desde que haja comprovação da autoria e da integridade do documento. Os tribunais têm aceitado a eficácia de contratos realizados em plataformas digitais, considerando-os como assinaturas eletrônicas avançadas.

O entendimento predominante afirma que a anulação de um ato apenas pela falta de certificação oficial seria uma violação da boa-fé objetiva e comprometeria a segurança jurídica. Esse posicionamento é sustentado pelo artigo 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que admite outros meios de comprovação de autoria, reforçando que a certificação ICP-Brasil não é obrigatória para todos os tipos de negócios jurídicos.

Apesar de a legislação se adaptar à digitalização dos processos, é essencial que, para reduzir o risco de nulidade em atos societários e contratos empresariais, se priorizem assinaturas avançadas ou qualificadas em documentos de maior importância, como alterações contratuais e atas de reuniões. Além disso, é fundamental que a plataforma utilizada para a assinatura gere um relatório de auditoria detalhado, que poderá servir como prova em um eventual litígio.

A inclusão de cláusulas contratuais que reconheçam a validade das assinaturas eletrônicas entre as partes também contribui para a segurança jurídica do ato. Dessa forma, a segurança do ato jurídico está intimamente ligada à robustez das evidências digitais produzidas, pois quanto mais avançada for a tecnologia de validação, maior será a preservação da integridade e eficácia do instrumento assinado.