Prazo para solicitação de voto em trânsito se encerra em 20 de agosto

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Os eleitores que não estiverem na cidade onde devem votar no dia 4 de outubro de 2026 têm até 20 de agosto para solicitar o voto em trânsito. Essa modalidade permite que o cidadão vote temporariamente em outro município durante as eleições. O pedido pode ser realizado através do sistema de Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou diretamente em um cartório eleitoral.

Para realizar a solicitação pela internet, o eleitor deve acessar o serviço de transferência temporária e preencher os dados requisitados, além de verificar os locais disponíveis para votação. Aqueles que optarem pelo atendimento presencial precisam levar um documento oficial com foto ao cartório eleitoral.

O voto em trânsito está disponível nas capitais e nas cidades que possuem mais de 100 mil eleitores. Se o eleitor escolher um local no mesmo estado de seu domicílio eleitoral, poderá votar para deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República. No entanto, se a votação ocorrer em um município de outro estado, a escolha se restringirá apenas ao candidato à Presidência da República.

Os eleitores podem solicitar o voto em trânsito para diferentes municípios tanto no primeiro quanto no segundo turno. Mudanças ou cancelamentos na solicitação também são permitidos até 20 de agosto, data após a qual não será possível fazer alterações.

Caso o eleitor não compareça ao local indicado para votar, será necessário justificar a ausência, procedimento que pode ser feito pelo aplicativo e-Título. Além disso, eleitores com título registrado no exterior que estejam temporariamente no Brasil também têm a opção de solicitar o voto em trânsito, mas apenas para a escolha do presidente da República. Por outro lado, aqueles que possuem título eleitoral registrado no Brasil não poderão usar essa modalidade se estiverem fora do país no dia da eleição.