Sociedades Limitadas Podem Emitir Debêntures, Afirma DREI

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O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) anunciou, por meio do Ofício Circular SEI nº 92/2026/MEMP, que as sociedades limitadas podem emitir debêntures. Essa decisão traz uma nova alternativa de financiamento para essas empresas, que até então dependiam de métodos tradicionais de captação de recursos.

O novo entendimento se fundamenta em dois principais aspectos. Primeiramente, ele considera a aplicabilidade da Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976) às sociedades limitadas, conforme o parágrafo único do artigo 1.053 do Código Civil. Além disso, a recente evolução legislativa, destacada pela Lei nº 14.195/2021, que já permitiu a emissão de notas comerciais por essas sociedades, sinaliza uma abertura para a utilização de instrumentos típicos do mercado de capitais.

Com essa mudança, as sociedades limitadas poderão evitar a transformação em sociedades anônimas para realizar operações de captação de recursos. Essa flexibilidade na estruturação societária pode resultar na redução de custos operacionais e facilitar o acesso a instrumentos financeiros mais avançados.

O posicionamento do DREI reflete um movimento de modernização no ambiente societário do Brasil, promovendo a autonomia privada e diversificando as opções de financiamento disponíveis. No entanto, é aconselhável que as empresas procedam com cautela na estruturação dessas operações até que a normatização nacional dos procedimentos registrais e das condições para a emissão de debêntures por sociedades limitadas esteja completa.

Ana Flávia, advogada do Rücker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica, destaca a importância dessa medida para o cenário empresarial. A ampliação das possibilidades de captação pode trazer benefícios significativos para o desenvolvimento econômico, especialmente em um contexto onde a busca por alternativas de financiamento se torna cada vez mais relevante.