STF anula eliminação de candidata a soldado da PM do Tocantins por altura inadequada

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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender a eliminação de uma candidata no concurso da Polícia Militar do Tocantins, que foi desclassificada devido à sua altura. A candidata, Jordana Alves Jardim, alegou que a decisão do Estado do Tocantins não considerou a jurisprudência estabelecida pelo STF, que determina uma estatura mínima de 1,55 metros para mulheres que desejam ingressar em cargos de Segurança Pública.

Na análise do caso, Zanin destacou que Jordana atende à altura exigida pelos precedentes da Corte e que sua aprovação em testes físicos evidencia sua 'aptidão funcional'. O STF reforçou que a definição de requisitos físicos para o acesso a cargos públicos deve levar em conta critérios que sejam proporcionais e que mantenham uma relação direta com as funções a serem exercidas.

Jordana, em sua reclamação, argumentou que sua aprovação no Teste de Aptidão Física (TAF), realizado em 19 de dezembro do ano anterior, é uma evidência clara de que sua altura não compromete sua capacidade para o cargo de Praça da PM do Tocantins. Ela sustentou, por meio de seus advogados, que a aprovação pelo Estado reconheceu formalmente que sua estatura é compatível com as exigências do cargo.

A candidata ressaltou que a eliminação subsequente baseada apenas no critério de altura contraria o nexo funcional exigido pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5044/DF, configurando um comportamento contraditório que não deveria ser permitido. O STF já considerou como razoável a exigência de altura mínima para carreiras de Segurança Pública, estabelecendo 1,60 m para homens e 1,55 m para mulheres.

Além disso, a Corte determinou que qualquer exigência de altura para ingresso em cargos do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) deve ser respaldada por uma lei específica e deve apresentar um nexo funcional claro. Em decisões anteriores, o STF concluiu que limites de altura não se aplicam a funções como médico e capelão, uma vez que a estatura não impacta o desempenho dessas atividades, mesmo em instituições militares.

O entendimento do Supremo é que uma candidata que obtém aprovação no Teste de Aptidão Física demonstra, por meio de provas administrativas, que sua estatura é adequada para o exercício das funções do cargo. Assim, a eliminação posterior com base apenas na altura é considerada uma violação da razoabilidade e do nexo funcional exigido para a seleção de candidatos.