O desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), determinou a suspensão da divulgação de uma nova pesquisa do Instituto Veritá, que estava prevista para ser divulgada no dia 12 de julho. A decisão foi proferida em um sábado, dia 11, e atende a um pedido do diretório estadual do PSD, que contestou a clareza das informações utilizadas na pesquisa.
A representação feita pelo PSD questionou o uso da referência genérica "IBGE 2022/PNAD/PNADC 2022/MEC/INEP2023" como fonte de dados no plano amostral. O partido argumentou que não havia uma identificação clara sobre a origem dos dados que fundamentaram o perfil dos entrevistados na pesquisa eleitoral.
Em sua análise, Falavinha ressaltou que a Resolução nº 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) exige que as informações do plano amostral sejam apresentadas com clareza e precisão. Ele destacou que, ao exigir a utilização de duas fontes de amostragem sem a devida explicação e precisão, a publicação da pesquisa não poderia ser autorizada.
Com essa decisão, o Instituto Veritá está impedido de divulgar a pesquisa registrada sob o número 03335/2026 até que a representação seja julgada em uma sessão presencial. O descumprimento da ordem poderá resultar em uma multa diária de R$ 200 mil.
Essa suspensão ocorre pouco mais de um mês após o Instituto Veritá ter enfrentado problemas relacionados a outra pesquisa em Santa Catarina. Na ocasião, uma pesquisa sobre a disputa pelo governo do estado foi suspensa pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) ao identificar que a amostra incluía municípios do Maranhão, o que foi considerado irregular pelo tribunal.
O caso em Santa Catarina evidenciou a necessidade de uma apresentação adequada dos dados amostrais, já que o relatório original continha informações que não correspondiam ao levantamento realizado no estado. Após cinco dias do prazo para apresentação da documentação, o arquivo foi alterado no sistema do TSE, mas a mudança foi considerada inadequada pela Justiça Eleitoral catarinense.





