Tre-Pr ordena a retirada de material de campanha de Sandro Alex

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A disputa pelo Governo do Paraná em 2026 recebeu um novo desdobramento na Justiça Eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) emitiu uma decisão liminar que obriga a campanha de Sandro Alex, do PSD, a remover de suas propagandas eleitorais um elemento gráfico que é considerado similar ao utilizado nas publicidades institucionais do Governo do Estado.

A ação foi movida pela coligação Fortaleza Paraná, que tem Sergio Moro, do PL, como candidato ao governo. A coligação argumentou que a identidade visual utilizada na campanha de Sandro Alex poderia criar uma associação indevida entre sua candidatura e a comunicação oficial do Executivo estadual, que é financiada com recursos públicos.

Após análise do caso, a Justiça Eleitoral identificou elementos suficientes que justificaram a retirada do material. O TRE-PR invocou o artigo 40 da Lei nº 9.504/1997, que proíbe o uso em propagandas eleitorais de símbolos, frases ou imagens que sejam semelhantes às utilizadas por órgãos governamentais, empresas públicas ou sociedades de economia mista.

A decisão incluiu uma comparação entre as peças eleitorais e os materiais de publicidade institucional do Governo do Paraná. O entendimento do tribunal foi de que havia semelhanças em diversos aspectos, como elementos gráficos, formato, narrativa e composição visual.

A liminar estipula que Sandro Alex, junto a Rafael Greca, do MDB, e a coligação A Mudança Continua, devem retirar o elemento questionado de futuras inserções publicitárias no prazo de 24 horas após a intimação. O descumprimento da ordem acarretará uma multa de R$ 50 mil.

Embora a decisão tenha sido proferida, ela não encerra a discussão sobre o tema, que poderá ter novos desdobramentos nos próximos dias. Esta representação se insere em um conjunto de medidas judiciais que têm sido apresentadas ao longo da campanha eleitoral para o Palácio Iguaçu, refletindo a crescente judicialização do pleito para o Governo do Paraná em 2026.