Votação 2026: conheça as regras de identificação e manifestação

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A necessidade de se ter o título de eleitor em mãos no dia da eleição é uma dúvida comum entre eleitores. No entanto, a resposta é não, não é obrigado a apresentar o título de eleitor para votar. No primeiro e no segundo turno, basta levar um documento oficial com foto para comprovar a identidade na seção eleitoral.

Entre os documentos aceitos estão o e-Título, Carteira de identidade (RG), Passaporte, Carteira de categoria profissional, Certificado de reservista, Carteira de trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

No dia da votação, a legislação permite que o eleitor manifeste sua preferência política de maneira discreta. Está liberado manifestar individual e silenciosamente de apoio a candidato, partido, coligação ou federação.

No entanto, algumas condutas no dia do pleito são proibidas e podem caracterizar crime eleitoral. Não é permitido promover aglomerações de pessoas, organizar manifestações coletivas e ruidosas, fazer boca de urna, abordar, aliciar ou usar métodos de persuasão para tentar convencer eleitores no dia da votação.