A Justiça Eleitoral anunciou os limites de despesas para as campanhas das Eleições Gerais de 2026, estabelecendo valores que permanecem iguais aos fixados nas eleições anteriores. No estado do Paraná, os candidatos a deputado estadual poderão gastar até R$ 1.270.629,01, enquanto o teto para os candidatos a deputado federal foi estabelecido em R$ 3.176.572,53.
Para as campanhas ao governo do Estado, o limite de gastos é superior. Os concorrentes poderão investir até R$ 11.562.724,00 no primeiro turno. Caso haja a necessidade de um segundo turno, será permitido um adicional de R$ 5.781.362,00. No que diz respeito aos candidatos ao Senado, o teto de despesas é de R$ 4.447.201,54, variando de acordo com o número de eleitores de cada estado, ao contrário dos cargos proporcionais.
No cenário nacional, a maior quantia disponível continua sendo a destinada à disputa pela Presidência da República. Os candidatos poderão gastar até R$ 88.944.000,00 no primeiro turno, com a possibilidade de mais R$ 44.472.000,00 em um eventual segundo turno.
Gilmar Cardoso, advogado e consultor legislativo, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-PR, comentou que os valores poderiam ter sido ajustados conforme a inflação, utilizando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Entretanto, a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi a de manter os mesmos limites adotados nas eleições de 2022.
O ministro Kassio Nunes Marques, em seu voto, ressaltou que a Lei de Diretrizes Orçamentárias não prevê a atualização dos tetos de gastos, especialmente após o veto presidencial a um dispositivo que havia sido aprovado pelo Congresso Nacional. O TSE também levou em consideração o orçamento de R$ 4,9 bilhões destinado ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para as eleições de 2026.
Além disso, o tribunal analisou outros fatores que justificaram a manutenção dos limites de gastos para as campanhas de 2026, reafirmando a decisão em um contexto de ausência de legislação que permitisse a atualização dos valores.





