Uma nova proposta que visa modificar a forma de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ganhou destaque na Câmara dos Deputados. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) analisou a PEC 3/2026, que, se aprovada, pode trazer uma significativa redução no imposto pago por milhões de motoristas. Contudo, a proposta ainda precisa enfrentar um longo processo legislativo antes de se tornar efetiva.
A proposta, de autoria do deputado Kim Kataguiri (União-SP), altera a base de cálculo do IPVA, que atualmente considera o valor de mercado do veículo. Sob a nova regulamentação, o imposto seria determinado apenas pelo peso de fábrica do automóvel. Além disso, a proposta estabelece um teto nacional de 1% para a alíquota do imposto, permitindo aos estados oferecerem descontos para veículos com menor impacto ambiental.
Atualmente, a alíquota do IPVA varia entre 1% e 4%, com base no valor venal do veículo, frequentemente determinado pela tabela Fipe. Essa metodologia faz com que veículos mais caros paguem um imposto maior, independentemente de seu peso ou das tecnologias utilizadas em sua fabricação. Algumas unidades da federação já oferecem benefícios para veículos elétricos e híbridos, mas a mudança proposta poderia introduzir uma nova lógica tributária.
Se a PEC for aprovada, a nova regra de cálculo poderá impactar diferentes categorias de veículos. Automóveis esportivos fabricados com materiais leves, por exemplo, poderiam pagar menos IPVA do que veículos utilitários esportivos (SUVs), picapes ou caminhões que, apesar de terem um valor de mercado superior, são mais pesados. Essa mudança busca refletir a ideia de que veículos mais pesados causam maior desgaste nas vias públicas.
Rodrigo de Castro (União-MG), relator da proposta na CCJ, deu parecer favorável à PEC, embora tenha retirado um artigo que foi considerado inconstitucional. O parlamentar destacou que a análise da comissão se limitou à constitucionalidade do texto, sem entrar no mérito da proposta. Ele também alertou que a alteração pode impactar significativamente a arrecadação de estados e municípios, pois parte da receita do IPVA é dividida entre esses entes federativos.
Além das modificações referentes ao IPVA, a PEC inclui disposições sobre limites de gastos com publicidade institucional. Nesse contexto, a União, Estados, Distrito Federal, municípios e órgãos públicos ficariam restritos a um gasto máximo de 0,1% da Receita Corrente Líquida em campanhas institucionais. A proposta também proíbe publicidade de caráter promocional ou pessoal, e a violação desses limites acarretaria restrições na criação de novas despesas ou concessão de reajustes salariais até que a situação fosse regularizada.





