O Tribunal de Contas do Paraná (TC-PR) voltou a determinar a suspensão da licitação do transporte coletivo de Curitiba. A decisão foi publicada nesta quarta-feira, 28 de novembro, e concedeu nova medida cautelar após apontar questionamentos sobre o edital e as regras da concessão. A concorrência abrange os cinco lotes previstos, com contrato de 15 anos e valor referencial de R$ 18,84 bilhões.
A nova suspensão foi motivada por uma representação da Auto Viação São José dos Pinhais e trata de pontos diferentes dos que levaram à primeira interrupção do processo. Entre as dúvidas estão possíveis divergências entre os documentos analisados pelo Tribunal e a versão final do edital, a divisão dos riscos financeiros entre a prefeitura e as concessionárias e alterações nas regras da concorrência sem republicação do documento.
A cautelar impede o recebimento e a abertura das propostas, o julgamento, a adjudicação, a homologação e a assinatura dos contratos. A medida tem caráter preventivo e não interfere na operação dos ônibus que já atendem a população de Curitiba. O recebimento das propostas estava previsto para 17 de novembro, com abertura da sessão pública em 26 de novembro.
Um dos questionamentos envolve as diferenças entre a documentação examinada pela equipe técnica do TC-PR e o edital publicado pela Urbs (Urbanização de Curitiba) em agosto. A fiscalização prévia foi encerrada em junho, antes da divulgação da versão definitiva da concorrência. Para o conselheiro Fabio Camargo, é necessário verificar se as mudanças realizadas nesse intervalo preservaram as condições examinadas pelos técnicos do Tribunal.
Outro ponto trata do repasse aos passageiros dos ganhos de eficiência e produtividade obtidos pelas futuras concessionárias. O TC-PR havia recomendado critérios claros para que parte dos benefícios econômicos alcançados pelas empresas fosse revertida aos usuários. A Urbs informou ter alterado as minutas contratuais para contemplar a recomendação, mas o conselheiro considera necessário avaliar se as mudanças asseguram efetivamente o repasse dos ganhos aos passageiros. A medida ainda será submetida ao Tribunal Pleno, mas já está em vigor. A apreciação pelo colegiado foi adiada após pedido de vista do conselheiro Augustinho Zucchi. Em nota, a Urbs informou que irá analisar o teor da decisão para avaliar as medidas administrativas e jurídicas cabíveis.




