Acordo Comercial entre Mercosul e UE é Implementado Provisoriamente

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O Acordo Mercosul-União Europeia inicia sua vigência provisória nesta sexta-feira (1º). Com a implementação deste tratado, as tarifas para produtos oriundos dos países do Mercosul—Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e Bolívia—serão reduzidas para os mercados da União Europeia (UE). O processo de ratificação deste acordo levou mais de 20 anos e ainda enfrenta resistência de algumas nações europeias, como a França.

A estimativa é que, nesta fase inicial, aproximadamente cinco mil produtos sejam beneficiados, correspondendo a cerca de 80% das exportações brasileiras destinadas à UE. Demétrius Pereira, professor do curso de Relações Internacionais da ESPM e especialista em Europa e Mercosul, explica que o acordo é dividido em duas partes: a comercial e a de cooperação política.

A parte comercial, que é gerenciada exclusivamente pela Comissão Europeia, entra em vigor assim que o primeiro país do Mercosul ratifica o acordo. Neste momento, Brasil, Argentina e Uruguai estão nessa fase. Pereira ressalta que a parte de diálogo político e a parceria requerem a validação dos parlamentos da União Europeia, o que pode levar mais tempo. Portanto, a aplicação é provisória, abrangendo apenas a parte comercial.

Com a entrada em vigor do acordo, as empresas já têm a possibilidade de utilizar as preferências tarifárias, e as alfândegas podem aplicar as reduções e eliminações de tarifas. Isso significa que diversos produtos poderão ser exportados sem tarifas para a União Europeia, incluindo minérios de ferro, produtos químicos básicos, café industrializado, suco de laranja, papel, celulose, calçados e têxteis selecionados.

O total de produtos beneficiados gira em torno de cinco mil, abrangendo também serviços como bancos, telecomunicações e logística. No entanto, algumas áreas estão excluídas do acordo, especialmente aquelas que são sensíveis para os europeus, o que gerou resistência à ratificação. Itens como aves, açúcar, serviços públicos essenciais e o setor energético estão entre as áreas com proteção parcial.

Além disso, o acordo prevê cláusulas de salvaguarda, que podem ser acionadas em casos de aumento abrupto de importações ou queda significativa nos preços internos, permitindo a reintrodução de tarifas, se necessário. Pereira destaca que essa salvaguarda pode ser ativada tanto pela União Europeia quanto pelos países do Mercosul, dependendo das circunstâncias do mercado.