Os contribuintes que participam de consórcios e precisam declarar o Imposto de Renda 2026 devem atentar para as informações que variam entre aquelas que foram ou não contempladas. Para as cotas não contempladas até 31 de dezembro de 2025, é necessário informar apenas o valor das parcelas já pagas, que deve ser registrado na ficha "Bens e Direitos".
Caso a cota não tenha sido contemplada, o contribuinte deve usar o Grupo 99, código 05, e incluir na discriminação dados como o número da cota e informações do contrato. Já para as cotas que foram contempladas, é preciso dar baixa na cota anterior e incluir um novo item específico para o bem adquirido, informando a origem da compra e o valor da carta de crédito.
É importante destacar que o valor a ser declarado deve corresponder ao custo de aquisição, que inclui todas as parcelas pagas até 31 de dezembro de 2025, além de eventuais lances. As prestações que ainda vencerão não devem ser incluídas como dívidas, mas devem ser adicionadas ao valor do bem nas declarações futuras.
O prazo para entrega das declarações do Imposto de Renda 2026 começou em 23 de março e terá um calendário mais curto, com um término antecipado em comparação aos anos anteriores.





