Decisão do TRE-PR favorece Sandro Alex em disputa com Sergio Moro

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A Justiça Eleitoral do Paraná proferiu uma decisão favorável ao governador Carlos Massa Ratinho Junior e ao deputado federal Sandro Alex, pré-candidato ao Governo do Estado, ao rejeitar um pedido do PL de Sergio Moro. A juíza Sandra Bauermann, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), considerou que as publicações em questão não configuravam propaganda eleitoral antecipada.

O partido de Sergio Moro alegou que um vídeo divulgado nas redes sociais pelo governador, que anunciava R$ 50 milhões em investimentos para obras de pavimentação urbana em Ponta Grossa, tinha caráter promocional. O material foi gravado após uma reunião com parlamentares, incluindo Sandro Alex e Alexandre Curi, presidente da Assembleia Legislativa do Paraná.

Em sua defesa, Ratinho Junior e Sandro Alex afirmaram que a publicação tinha um caráter institucional e não apresentava pedidos explícitos de apoio ou menções às eleições de 2026. Eles argumentaram que o vídeo foi divulgado em junho, antes do período em que a legislação eleitoral impõe restrições à propaganda institucional.

A juíza, ao analisar o caso, concluiu que a gravação realizada nas instalações do governo estadual não caracterizava propaganda eleitoral antecipada. Ela ressaltou que reuniões entre o governador e parlamentares para discutir investimentos públicos são parte das atribuições administrativas do cargo e que o conteúdo divulgado representa um ato institucional.

Além disso, a magistrada destacou que a presença de aliados políticos, incluindo um pré-candidato ao governo, não transforma automaticamente a publicação em material de campanha, já que não há menção ao processo eleitoral ou solicitação de apoio político. Quanto à participação de Sandro Alex, a juíza considerou que ela era justificada pelo exercício de seu mandato e pela atuação na alocação de recursos para a região.

Essa decisão marca a segunda derrota recente do PL em ações que envolvem publicações do governador e do pré-candidato, que foram protegidas pela liberdade de expressão e não foram consideradas como propaganda eleitoral irregular. As partes ainda podem recorrer da decisão nas instâncias apropriadas.