Ana Paula Moreira Mataveli, advogada na área da Prorrogação de Dívida Rural.
Contato: @anamoreiramataveli
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O banco pode negar a prorrogação da dívida rural?
Uma dúvida muito comum entre produtores que possuem operações de crédito rural, inclusive aquelas vinculadas a programas como o Plano Safra, é: “O banco pode negar a prorrogação da dívida rural?”
Quando preenchidos os requisitos previstos na legislação e na regulamentação aplicáveis, a resposta é que o alongamento não constitui mera faculdade da instituição financeira.
O Superior Tribunal de Justiça consolidou esse entendimento na Súmula 298:
“O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei.”
Isso significa que, atendidos os requisitos legais, o produtor pode ter direito à prorrogação da operação. Porém, esse direito não deve ser tratado como automático. É necessário demonstrar o preenchimento dos requisitos aplicáveis e formular o pedido de forma adequada, inicialmente perante a instituição financeira e, quando necessário, buscar a tutela do Poder Judiciário.
E aqui estão as particularidades que precisam ser observadas.
A situação de cada produtor é diferente. É necessário analisar a operação contratada, sua finalidade, as circunstâncias que afetaram a capacidade de pagamento e a documentação disponível.
Comprovar a frustração da safra ou o evento que comprometeu a atividade, demonstrar a dificuldade temporária de pagamento e apresentar elementos que permitam avaliar a nova capacidade de pagamento são medidas importantes para fundamentar o pedido de prorrogação.
Mas não para por aí.
Cada contrato e cada operação precisam ser analisados individualmente.
O produtor que conhece seus direitos e reúne a documentação adequada antes de simplesmente aceitar uma negativa ou uma nova proposta do banco pode estar protegendo muito mais do que uma parcela: pode estar preservando seu financiamento, sua produção e o patrimônio construído ao longo de anos de trabalho.
E não, isso não precisa ser um bicho de sete cabeças.
É um processo que demanda conhecimento, análise e estratégia jurídica.
No crédito rural, conhecer o seu contrato pode fazer toda a diferença.





