Os pais que utilizam o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) para custear a faculdade de seus filhos precisam estar atentos às normas relacionadas ao Imposto de Renda de 2026. Embora o financiamento não exclua o estudante da possibilidade de ser declarado como dependente, há mudanças na forma de registrar as despesas com educação.
De acordo com a Receita Federal, o recebimento de financiamento estudantil, como o FIES, não impede que o aluno mantenha sua condição de dependente na declaração do responsável. O estudante pode continuar sendo considerado dependente desde que cumpra com as exigências legais, que incluem vínculos familiares e limites de idade. A presença do financiamento não altera essas condições.
Ao incluir o filho como dependente, o responsável deve informar todos os rendimentos tributáveis, isentos e bens que estão em nome do estudante, quando aplicável. Uma questão frequente entre os pais diz respeito à dedução das mensalidades pagas. Muitos acreditam que podem abater no Imposto de Renda os valores que, no futuro, serão pagos ao banco para liquidar o financiamento. No entanto, a Receita Federal adota a lógica de desembolso efetivo para a instituição de ensino.
Para o Fisco, o montante que o banco transfere para a faculdade é considerado um empréstimo concedido ao estudante ou à família. Assim, as parcelas pagas posteriormente ao agente financeiro são vistas apenas como a devolução desse crédito, acrescido de juros e encargos, e não como despesa educacional dedutível. Portanto, somente os valores efetivamente pagos à instituição de ensino dentro do ano-calendário podem ser deduzidos, mesmo que tenham origem no crédito educativo, respeitando sempre o limite anual estabelecido para gastos com educação.
A dedução deve ser realizada no mesmo ano em que a faculdade emite a cobrança, e não quando o financiamento começa a ser quitado. Além disso, o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda em 2026 inicia-se em março e se encerra, diferentemente de anos anteriores, no dia 29 de maio, às 23h59.
A restituição do imposto será realizada em quatro lotes, conforme a Receita Federal, com o intuito de acelerar a devolução aos contribuintes. Os lotes estão programados para serem pagos nas seguintes datas: 1º lote em 29 de maio de 2026, 2º lote em 30 de junho de 2026, 3º lote em 31 de julho de 2026 e 4º lote em 31 de agosto de 2026.





