A Reforma Tributária trará alterações substanciais nas operações de barter, uma prática crucial para o financiamento do agronegócio. Essa modalidade permite que os produtores rurais recebam insumos como sementes, fertilizantes e defensivos antes do plantio, com a promessa de pagamento por meio da entrega de sua produção futura. A partir de 3 de agosto, a implementação do novo uso da finalidade “6 – Nota de débito” nas notas fiscais exigirá mudanças operacionais e econômicas relevantes no setor.
Tradicionalmente, o sistema de barter funciona como uma forma de financiamento, possibilitando que agricultores acessem insumos sem a necessidade de pagamento imediato. Para os fornecedores, essa abordagem garante o recebimento em grãos, minimizando o risco associado à flutuação de preços. Até o momento, essas transações eram tratadas como puramente financeiras, o que adiava a incidência de impostos como ICMS, PIS e COFINS até a efetiva circulação ou saída das mercadorias.
O advogado Henrique Erbolato, sócio da área tributária do Santos Neto Advogados, destaca que a nova medida do governo federal não introduzirá um novo documento fiscal, mas requererá uma parametrização obrigatória nas notas já existentes. Essa mudança traz desafios operacionais complexos, especialmente com a introdução de uma função rastreadora nas transações e a eliminação da neutralidade do adiantamento financeiro.
O principal objetivo dessas alterações é adequar o ecossistema do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e a plataforma de arrecadação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços). Esses tributos farão parte do novo modelo de tributação unificada que será implementado em 2027. Conforme Erbolato observa, o vendedor deverá recolher o imposto antes da entrega física da mercadoria, o que pode complicar a situação fiscal do comprador e dificultar a apropriação de créditos fiscais.
Além disso, as transações concluídas em 2026 que forem liquidadas em 2027 estarão sujeitas a diferentes regimes de tributação, exigindo a inclusão de cláusulas contratuais específicas para ajustes e repartição do ônus tributário. Essa nova realidade também tornará a antecipação de recebíveis mais complicada e custosa para as empresas que fornecem insumos e buscam liquidez.
Com a incidência do imposto antes da entrega física da produção, é esperado um aumento no deságio desses títulos no mercado financeiro. Erbolato também alerta para o risco de bloqueio de créditos devido a erros na emissão da nota com a finalidade “6” ou inconsistências contratuais, o que pode resultar em passivos significativos e interromper o fluxo das operações logísticas e comerciais no setor.





