A desembargadora Priscilla Placha de Sá, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), revogou na última sexta-feira, 14 de agosto, o afastamento de Lorens Nogueira (PP) do cargo de vereador na Câmara Municipal de Curitiba. O político, que enfrentava acusações relacionadas à prática de rachadinha, estava afastado por 90 dias, mas a liminar concedida pela magistrada determina seu retorno imediato às atividades legislativas.
Além de suspender o afastamento, a decisão de Priscilla Placha também elimina a proibição que impedia Lorens Nogueira de frequentar a sede do Legislativo municipal. As medidas anteriormente impostas foram resultado de uma ação penal em que o vereador responde a cinco acusações de concussão, que envolvem a exigência de parte da remuneração de uma servidora indicada por ele, sob a ameaça de exoneração.
A investigação sobre o caso inclui diversos elementos, como mensagens, áudios, comprovantes de saques e depósitos, além de uma gravação da entrega de valores e anotações sobre os salários de servidores. A decisão que resultou no afastamento do vereador foi tomada após a aceitação da denúncia, mas ao analisar o habeas corpus, a desembargadora considerou que não havia evidências suficientes para justificar a retirada de Nogueira do mandato neste momento.
Para a magistrada, medidas cautelares desse tipo devem ser baseadas em elementos concretos que indiquem a possibilidade de uso do cargo para novas infrações, interferência nas investigações ou reiteração criminosa. Na liminar, ela destacou que não foram apresentados fatos novos ou contemporâneos que justificassem essa necessidade.
Outro ponto considerado foi o intervalo entre a apresentação da denúncia, que ocorreu em junho, e o afastamento, que só se concretizou em agosto. Priscilla Placha argumentou que, nesse período, não houve registros de novos incidentes envolvendo o vereador que indicassem reiteração criminosa, intimidação ou interferência na apuração dos fatos.
A decisão da desembargadora representa um desdobramento significativo no caso de Lorens Nogueira, que agora retornará ao seu cargo na Câmara Municipal. O impacto dessa liminar e as consequências para o andamento da ação penal ainda serão acompanhados com atenção, à medida que novos desdobramentos possam surgir a partir dessa decisão judicial.





