Tribunal de Justiça mantém suspensão da taxa de lixo em Caraguatatuba

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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) confirmou a suspensão da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU), popularmente conhecida como taxa do lixo, em Caraguatatuba. A decisão foi proferida em resposta a um pedido de liminar da Prefeitura, que impetrou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a nova lei aprovada pela Câmara Municipal, que revogou a cobrança.

A nova legislação, promulgada pela Câmara, determina que o financiamento dos serviços de manejo de resíduos sólidos será realizado por meio de fontes alternativas, como receitas oriundas de convênios com a Sabesp, multas ambientais, recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente, e a comercialização de materiais recicláveis e resíduos orgânicos. Também estão previstas subvenções dos governos federal e estadual, além de Parcerias Público-Privadas (PPPs).

Além disso, a lei assegura que os contribuintes que já pagaram a taxa poderão solicitar a devolução dos valores mediante requerimento administrativo, desde que apresentem o comprovante de pagamento. Essa medida foi uma das justificativas para a revogação da taxa, que gerou debate intenso entre os legisladores.

Em um comunicado, a Prefeitura de Caraguatatuba destacou que o julgamento do mérito da ação ainda não ocorreu. O relator enfatizou que a questão requer uma análise mais detalhada, que acontecerá após a manifestação das partes envolvidas e dos órgãos competentes. A Administração Municipal reafirmou seu respeito pela decisão e expressou confiança de que as inconstitucionalidades levantadas na ação serão reconhecidas no decorrer do processo.

A discussão sobre a revogação da taxa teve início em uma votação realizada na Câmara Municipal, na sexta-feira (12), durante a 2ª Sessão Extraordinária de 2026. O Projeto de Lei Complementar nº 09/26, que visa a isenção integral da TMRSU, foi proposto pela vereadora Gislaine. A Administração Municipal argumentou que a revogação poderia contrariar a Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que implicaria em renúncia de receita sem a compensação adequada.

Em continuidade ao processo, a Câmara Municipal rejeitou, por unanimidade, o veto total do prefeito em relação ao projeto que revogou a taxa. Essa decisão ocorreu na 3ª Sessão Extraordinária do ano, realizada na noite de terça-feira (23). Com essa rejeição, os vereadores reafirmaram a manutenção do texto aprovado anteriormente, que questiona a cobrança da taxa, representando um avanço na revogação da Lei Municipal nº 2.815/2025, que havia instituído a taxa para custear os serviços de manejo de Resíduos Sólidos Urbanos no município.