O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por 6 votos a 1, que candidatas eleitas sem participação comprovada em fraude à cota de gênero poderão manter os mandatos mesmo quando a chapa do partido for cassada por registrar candidaturas femininas fictícias. A mudança foi anunciada nesta sexta-feira e altera o entendimento aplicado pela Justiça Eleitoral desde 2016.
Até então, o reconhecimento da fraude à cota de gênero levava à cassação dos registros ou diplomas de todos os candidatos da chapa proporcional, incluindo mulheres eleitas que não tinham envolvimento na irregularidade. Com a nova interpretação, a cassação da chapa não implica perda automática do mandato de todas as eleitas. A Justiça deverá analisar a participação individual de cada candidata e as circunstâncias do caso.
A decisão pode afetar Câmaras Municipais do Paraná e de outros estados, sobretudo em municípios onde vereadores foram eleitos por partidos posteriormente condenados por fraude à cota de gênero. Conforme a situação processual, mulheres que poderiam perder os mandatos por causa da cassação coletiva poderão ter a permanência no cargo reconhecida.
A mudança de entendimento foi tomada no âmbito do TSE e passa a valer para os casos em análise na Justiça Eleitoral. A decisão foi tomada por maioria, com um voto divergente.


