Nova legislação eleva penas para crimes de furto, roubo e fraudes digitais

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei 15.397/2026, que promove alterações no Código Penal com o objetivo de aumentar as penas para crimes como furto, roubo, estelionato e receptação. A nova legislação, que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (4), também introduz tipos penais específicos para a receptação de animais domésticos e para fraudes bancárias, incluindo casos de uso de "conta laranja" em esquemas fraudulentos.

A aprovação da lei é fruto de um extenso debate no Congresso Nacional, onde propostas para endurecer as punições em relação a crimes patrimoniais estão em trâmite desde 2023. Legisladores argumentaram que as mudanças são essenciais para atender à crescente preocupação da população sobre a insegurança, particularmente em relação ao furto e roubo de celulares, além de golpes virtuais que se tornaram comuns no país.

Dentre as alterações, destaca-se um veto que foi aplicado ao trecho que pretendia elevar a pena mínima para o roubo qualificado com resultado de lesão corporal grave a 16 anos de reclusão. O Ministério da Justiça e Segurança Pública justificou o veto, afirmando que essa proposta contrariava o interesse público, pois estabelecia uma pena mínima superior à prevista para homicídio qualificado, o que poderia desestabilizar a lógica do Código Penal.

As principais modificações incluem um aumento na pena-base do crime de furto simples, que passou de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos de reclusão. Para o furto realizado durante o repouso noturno, a pena será aumentada em 50%. Casos qualificados, como o furto de veículos transportados para outros estados ou países, de gado ou de armas de fogo, agora preveem reclusão de 4 a 10 anos.

A nova lei também foca nos crimes cibernéticos, estabelecendo que o furto cometido por meio de fraude eletrônica poderá resultar em pena de 4 a 10 anos de reclusão. A tipificação da "fraude eletrônica", que envolve ações realizadas por redes sociais ou e-mails fraudulentos, será punida com penas de 4 a 8 anos de reclusão. Além disso, a prática de "cessão de conta laranja", que consiste em disponibilizar uma conta bancária para movimentação de recursos ilícitos, será penalizada, visando combater a lavagem de dinheiro.

No que diz respeito à receptação, a pena para adquirir ou vender produtos de origem criminosa foi aumentada de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos de reclusão. A legislação também atende a demandas de grupos de proteção animal, criando um novo crime de "receptação de animal", que prevê penas de 3 a 8 anos de reclusão e multa para quem adquirir ou vender animais sabendo que são frutos de crime, anteriormente punidos com penas de 2 a 5 anos.